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segunda-feira, 12 de março de 2012


Coluna publicada na edição impressa de 12-03-12

SURPRESA I
Muitos motoristas estão reclamando que a Autoban, concessionária que administra trechos das rodovias Anhangüera e Bandeirantes tem realizado obras de recapeamento nas pistas sem avisar os usuários, que são pegos de surpresa. Várias vezes as pessoas são surpreendidas com as obras nas rodovias, e acabam ficando muito tempo paradas em congestionamentos.

SURPRESA II
Se tivessem sido avisadas anteriormente, talvez poderiam mudar o horário da viagem, para não ficarem sujeitas a esses transtornos, ainda mais numa época de forte calor, como no verão. Acredito que uma concessionária que atua tanto tempo nesse setor deveria pensar um pouco nos prejuízos que pode causar na vida de seus “clientes”. As obras são necessárias, mas devem ser comunicadas com antecedência, não no site da empresa, mas através da mídia também.

LIXO
Entre as reclamações mais frequentes recebidas pela redação da Gazeta está a sujeira depositada em terrenos baldios nos bairros da cidade. Muitas pessoas, mesmo servidas pela coleta de lixo, feita três vezes por semana pela empresa responsável, acabam jogando todo tipo de lixo e entulho em áreas públicas ou particulares.

MAU CHEIRO
Quem acaba sofrendo as consequências dessa atitude são aqueles que moram próximos aos terrenos baldios. Eles são obrigados a conviver com mau cheiro, proliferação de animais patogênicos e peçonhentos, além do risco de dengue. Ainda mais agora, nesta época de muita chuva, não é difícil a água ficar acumulada em algum recipiente jogado por alguém e virar um criadouro do mosquito transmissor dessa doença.

DOAÇÃO DE SANGUE
Gostei muito da ideia do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto de propor a doação de sangue voluntária como pena alternativa para autores de crimes de menor e médio potencial ofensivo em Limeira. É uma forma de fazer o infrator refletir sobre seus atos e tentar compensar, de alguma forma, aquele erro, com uma boa ação para alguém da sociedade em que vive.

DOAÇÃO DE SANGUE II
É bom esclarecer que essa possibilidade será apenas para autores de crimes com penas máximas não superiores a dois anos, como desacato, lesão corporal, ameaça, contra a honra e situações de embriaguez ao volante, além de crimes com pena mínima não superior a um ano, como furto simples, estelionato e receptação. Essa medida judicial está sendo aplicada, com sucesso, em Sorocaba.

José Antonio Encinas

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